1.1 O XV Prêmio Carlos Gomes de Ópera e Música Erudita, doravante neste Regulamento nomeado simplesmente PRÊMIO, será outorgado a Artistas ou Entidades como reconhecimento da excelência de suas realizações em ópera ou música erudita durante o ano de 2011.
1.2 A premiação será conforme as categorias relacionadas a seguir.
1.2.1 Na área de Música Erudita:
1.2.1.1 Solista instrumental.
1.2.1.2 Regente.
1.2.1.3 Conjunto de Câmara.
1.2.1.4 Orquestra Sinfônica.
1.2.2 Na área de Ópera e Canto Lírico:
1.2.2.1 Cantor solista.
1.2.2.2 Cantora solista.
1.2.2.3 Regente de Ópera.
1.2.2.4 Direção de Cena.
1.2.2.5 Figurino.
1.2.2.6 Cenário.
1.2.2.7 Iluminação.
1.2.2.8 Espetáculo de Ópera.1.2.3 Troféu Guarany.
1.2.3.1 O Troféu Guarany destina-se a distinguir o conjunto da obra ou das realizações do premiado.
1.2.4 Troféu Pedro II.
1.2.4.1 O Troféu Pedro II destina-se a homenagear as Entidades Jurídicas ou as pessoas físicas que se destacaram no apoio e no suporte à Música Erudita ou à Ópera.
1.3 Para fins da premiação só serão considerados os trabalhos efetivamente realizados no ano de 2011, à exceção do Troféu Guarany, referido no item 1.2.3, que destina-se a premiar o conjunto da obra do premiado.
1.4 O PRÊMIO será atribuído, por categoria, ao candidato que, tendo sido indicado em lista publicada pelo Colegiado de Indicação, obtiver o maior número de votos do Corpo de Jurados, tudo conforme os procedimentos definidos neste Regulamento.
1.4.1 O Troféu Pedro II não participará do processo de indicação e de votação estabelecido para as demais categorias, mas será decidido tão-somente pela Comissão Executiva.
2.1. Compõem a estrutura funcional do PRÊMIO a Comissão Executiva, o Colegiado de Indicação e o Corpo de Jurados.
3.1 A Promotora do Prêmio, Algol Editora Ltda, nomeará a Comissão Executiva, seu Presidente e seu Vice-Presidente.
3.2 Cabe à Comissão Executiva:
3.2.1 Fazer cumprir este Regulamento.
3.2.2 Realizar todas as atividades necessárias à completa realização do PRÊMIO.
3.2.3 Manter toda a documentação comprovatória dos resultados do PRÊMIO.
3.2.4 Nomear os membros do Colegiado e do Corpo de Jurados.
3.2.5 Prover apoio operacional ao Colegiado e ao Corpo de Jurados.
3.2.6 Definir e publicar os prazos e as datas dos eventos previstos neste Regulamento.
3.2.7 Alterar este Regulamento, se necessário, por decisão de maioria absoluta de seus membros.
3.2.8 Inscrever os candidatos em todas as categorias.
3.3 Cabe especificamente ao Presidente da Comissão Executiva:
3.3.1 Representar a Comissão Executiva e o PRÊMIO perante todas as entidades jurídicas e pessoas físicas.
3.3.2 Decidir em última instância sobre as questões não previstas neste Regulamento, surgidas durante o processo de realização do PRÊMIO, ouvida a Comissão Executiva.
3.3.3 Presidir o Colegiado de Indicação.
3.3.4 Presidir a cerimônia de entrega do PRÊMIO.
3.4 Cabe especificamente ao Vice-Presidente da Comissão Executiva:
3.4.1 Substituir o Presidente em seus impedimentos.
4.1 O Colegiado de Indicação terá no mínimo 20 (vinte) membros, nomeados pela Comissão Executiva entre as personalidades brasileiras com comprovada participação nas atividades culturais abrangidas pela premiação.
4.2 Cabe ao Colegiado de Indicação:
4.2.1 Selecionar, entre os inscritos, os candidatos indicados para premiação, através dos procedimentos definidos no item 7.
5.1 O Corpo de Jurados terá no mínimo 100 (cem) membros, nomeados pela Comissão Executiva.
5.2 Cabe ao Corpo de Jurados:
5.2.1 Escolher, para cada categoria, através dos procedimentos definidos no item 8, os vencedores do PRÊMIO, entre os Candidatos Indicados pelo Colegiado de Indicação.
6.1 As inscrições serão feitas pelos membros da Comissão Executiva ou do Colegiado de Indicações.
6.2 Para todas as categorias, exceto Espetáculo de Ópera, serão selecionados artistas brasileiros natos, naturalizados ou residentes no Brasil por pelo menos 2 (dois) anos, entidades culturais com sede ou representação fixa no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos.
6.3 Para a categoria Espetáculo de Ópera serão selecionadas as produções realizadas no Brasil, cujo produtor responsável, se pessoa física, seja brasileiro nato, naturalizado ou residente no Brasil por pelo menos 2 (dois) anos, ou, se pessoa jurídica, entidade cultural com sede ou representação fixa no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos.
6.4 Exceto no caso do Troféu Guarany, que premia o conjunto da obra do Candidato, serão consideradas, para efeito da premiação, somente as realizações feitas no Brasil, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, inclusive.
7.1 Terminado o processo das inscrições, o Colegiado de Indicação selecionará, entre os inscritos em cada Categoria, os candidatos INDICADOS à premiação, conforme os procedimentos definidos na Cláusula 7.2.
7.2 A cada candidato inscrito, em cada categoria, será atribuído um Total de Pontos, da forma como segue:
7.2.1 Cada membro do Colegiado votará em 3 (tres) inscritos em cada categoria.
7.2.2 O Total de Pontos de cada candidato em cada categoria será calculado como o número de votos recebidos pelo candidato na categoria.
7.2.3 Os candidatos em cada categoria serão classificados em ordem decrescente do Total de Pontos. Serão selecionados os primeiros 3 (três) candidatos classificados e, adicionalmente, se houver, os que tiverem obtido o mesmo número de pontos do terceiro classificado. Se o número de candidatos selecionados desta forma, por categoria, exceder a 5 (cinco), caberá ao Presidente da Comissão Executiva eliminar da seleção, dentro dos candidatos com menor Total de Pontos, o número de candidatos suficiente para se obter 5 (cinco) selecionados. Serão considerados INDICADOS os candidatos constantes da seleção obtida.
7.3 O Colegiado publicará a lista por categoria dos candidatos INDICADOS para concorrer à premiação, que será apresentada em ordem alfabética, por categoria, sem qualquer indicação de ordem de classificação ou dos pontos obtidos pelos candidatos.
7.4 A decisões do Colegiado são irrecorríveis e definitivas.
7.5 Os votos do Colegiado e os pontos atribuídos serão mantidos em sigilo.
8.1 Cada membro do Corpo de Jurados receberá:
8.1.1 A lista dos Candidatos Indicados, por categoria.
8.1.2 Uma senha exclusiva para votação pela internet.
8.2 Cada membro da Corpo de Jurados votará em um único dentre os indicados, para cada uma das categorias.
8.3 Os votos serão mantidos secretos.
8.4 A composição dos membros da Corpo de Jurados somente poderá ser divulgada após o encerramento da votação.
8.5 Haverá um Júri Popular, formado por todas as pessoas físicas interessadas em dele participar. Cada participante terá direito a um único voto para cada uma das categorias. A votação deverá ser encaminhada através da internet, pelo site http://www.premiocarlosgomes.com.br// e obrigatoriamente identificado, segundo as instruções contidas no próprio site.
8.6 Para cada indicado, em cada categoria, será computado o número de pontos de classificação através da seguinte fórmula:
T = J + 0.1 * N * P
Onde
T é o número de pontos obtidos pelo indicado
J é o número de votos recebido pelo indicado através do Corpo de Jurados
N é o número total de votos válidos da Corpo de Jurados para a categoria.
P é 1 para o indicado que obtiver o maior número de votos no Júri Popular
e 0 para os demais indicados.
O valor de T será arredondado para o valor inteiro imediatamente superior, no caso em que sua parte decimal for maior ou igual a 0,5, e para o valor inteiro imediatamente inferior, em caso contrário.
8.7 O número de pontos obtidos pelos candidatos será mantido secreto até a Cerimônia de Premiação.
9.1 Receberá o Prêmio o indicado em cada categoria que obtiver o maior número de pontos, representado por T na Cláusula 5. Em caso de empate, o Prêmio será dividido entre os indicados que empatarem com o maior número de pontos.
9.2 Os vencedores serão anunciados em Cerimônia de Premiação específica. Serão apresentados todos os indicados, por categoria, e subsequentemente proclamados os Premiados.
9.3 Cada premiado receberá um diploma, um troféu exclusivo e a quantia de R$ 5.000,00, para o Troféu Guarany, e R$ 3.000,00, para as demais categorias, exceto no caso do Troféu Pedro II. O vencedor do Troféu Pedro II não receberá prêmio em dinheiro.
São Paulo, 27 de janeiro de 2012.